O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer atestando a constitucionalidade de dois artigos da Lei Complementar Nº 575, que criou a Defensoria Pública em Santa Catarina, em 2012. Os artigos 54 e 56 autorizam o governador a nomear advogados que não integram a carreira da Defensoria Pública para ocupar os cargos de direção (defensor público-geral, subdefensor público-geral e corregedor-geral), enquanto não houver defensores públicos com estabilidade na carreira, obtida depois de três anos de estágio probatório. Como os primeiros defensores públicos tomaram posse em 2013, a escolha direta dos cargos de direção só poderá ser feita em 2016. “Não parece recomendável admitir que o desempenho de atribuições de extrema relevância para instituição de estatura constitucional, relativas à direção do órgão e à fiscalização das atribuições e da conduta funcional dos seus integrantes, recaia em membros recém-empossados na carreira, que poderiam não possuir experiência profissional nas atividades finalísticas constitucionalmente atribuídas à defensoria pública”, argumenta Janot.